sábado, 24 de dezembro de 2011

DJALMA BELTRAME

Djalma Beltrame
“Perdoe-me, companheiro, se mesmo não tendo te consultado usei o teu nome para dar título ao texto que faz introdução à transcrição da Decisão do Ilustre Desembargador Paulo Rangel, sobre a circunstância que graciosamente te envolveram.  
Não faz muito eu te recebi no Batalhão de Choque e a outros teus companheiros de Turma, Aspirantes fogosos e ávidos de experiências. Época de muitos tumultos, lembra-te? Que me perdoem os atuais integrantes daquele Batalhão, mas acredito que tenhamos vivido os últimos dias de apogeu da Gloriosa Unidade. Como Instrutor de Educação Física ministrei instruções diárias para toda a Unidade, a três Companhias, estando presente do Recruta ao Comandante. São muitas lembranças mais. Se não fosse o meu efetivo adestrado de recrutas recém saídos do CFAP e dos Aspirantes de tua Turma, há pouco formados, a minha história pessoal seria bem outra, nos dias de hoje, em conseqüência dos embates de Volta Redonda de outubro de 88.
Sei que por opção não estarias vivendo esse momento, acho que ninguém optaria por tal situação. No entanto, melhor que seja tu. Os maldosos são peçonhentos e descuidados, graças a Deus, assim o Bem e a Justiça sobrevivem. Eles se alimentam de carniça como os abutres e como tenras crianças quando sujam a fralda, outros têm que intervir para limpar a imundície. Não consigo ver nenhuma das duas autoridades sem enxergar mentalmente dois bebezões com uma chupeta enorme escrito Mídia, na boca, e uma fralda pesada pendente entre as pernas. Todos queriam ser celebridades. Que fiasco! Que triste! Setembro Negro? Setembro Burro. Não é burrice sinônimo de falta de cultura, conhecimento, etc... Estamos diante de um caso clássico de Burrice Emocional, Passional.  Por isso é bom que tenha sido tu. Quem anda em bom caminho sabe explicar o seu percurso. No entanto, fica vigilante...
Algumas perguntas se instalam em minha cabeça. Por que a Autoridade Judiciária envolvida na questão era de Comarca Distante? Onde estava a Chefe da Polícia Civil que nada viu, nada fez ou ajuizou? Para que serve mesmo a Chefe? A sua homônima em outra área perdeu o título da beleza universal, se bem me lembro, por meia polegada de quadril. O que será que ela tem a menos ou a mais? Quando Josias Quintal assumiu a Secretaria de Segurança a atual Chefe chorou desalentada e afrontada por ter que aceitar ser comandada por um PM, na realidade um Deputado Eleito.
Quando as autoridades são passionais o que pode esperar a população civil se não fraldas sujas?
Por isso caro Coronel Djalma Beltrame, que bom ter sido tu. A tsuname vem forte, mas a roxa bem fincada em solo firme suporta e permanece.
Um ditado antigo dizia assim: “Os cachorros ladram e a caravana passa.”
Fique com Deus.”

MENSAGEM: [“não contém vírus”]
ATENÇÃO SEGUE NA ÍNTEGRA A DECISÃO DO DESEMBARGADOR NO CASO DO ABUSO CONTRA O CEL BELTRAMI.
ELE DETERMINOU A RETIRADA DO CEL BELTRAMI DO INQUÉRITO ATÉ PROVAS EM CONTRÁRIO.
CABE AGORA A CHEFIA DE POLÍCIA CIVIL DO RJ TOMAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS CONTRA O DELEGADO ALAN LUXARDO.
NÓS AGUARDAMOS O POSICIONAMENTO DA DELEGADA MARTA ROCHA.
O GRIFO, CAIXA ALTA, E NEGRITO É MEU.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
IMPETRANTE:
PACIENTE:
AUTORIDADE COATORA: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da
Comarca de São Pedro da Aldeia
DESEMBARGADOR PAULO RANGEL
PLANTÃO JUDICIÁRIO
DECISÃO
Trata-se de ação de habeas corpus proposta por CLÁUDIA VALÉRIA TARANTO em favor de DJALMA BELTRAMI com alegação
de constrangimento ilegal sob o argumento de que o paciente se encontra preso no Quartel General da Polícia Militar do Estado
do Rio de Janeiro por determinação do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Pedro da Aldeia em decorrência de
Operação Policial denominada “Dezembro Negro”.
É o breve relatório e passo a decidir.
Em primeiro lugar, trata-se de outro habeas corpus proposto com alegação e juntada de fato novo, não alegado em
anterior habeas corpus o que autorizou o indeferimento liminar do pedido.
No caso em tela, há a juntada da transcrição dos depoimentos gravados em interceptação telefônica.
É lamentável que um fato como este esteja acontecendo, em especial com a aquiescência do Poder Judiciário, pois se trata
1de prisão temporária decretada pelo juízo de São Pedro da Aldeia que sem observar o teor das transcrições da interceptação
telefônica decretou a prisão de um Comandante da Polícia Militar da estirpe do Cel. DJALMA BELTRAMI, se deixando levar pela
maldade da autoridade policial que entendeu que “zero um” só pode ser o Comandante do 7º Batalhão.
Ora, se assim fosse pergunto: porque a autoridade policial não pediu a prisão também do “zero dois” dito na escuta?
Imagine: quem seria o “zero dois”? O sub comandante? E se a interceptação (que consta dos autos) falasse em “zero 3”?
Enfim.... Tenho medo desse tipo de investigação e a autoridade coatora também deveria temê-la, pois nos autos da gravação
fala-se no homem da “gravata”.  Seria o juiz? O advogado? O desembargador? Quem seria o homem da gravata?
Estão brincando de investigar. Só que esta brincadeira recai, no direito penal, nas costas de um homem que, até então, é
sério, tem histórico na polícia de bons trabalhos prestados e vive honestamente.
Aqui a autoridade policial e judiciária deveriam ler um livro chamado “O ÚLTIMO DIA DE UM CONDENADO”, de Victor Hugo,
para entenderem o que o cárcere faz com o individuo, ainda mais o indivíduo cuja investigação não tem nada contra ele, nada,
absolutamente nada. É o caso dos autos.
A autoridade policial, DR. Alan Luxardo, vai a TV e diz que existem outras provas contra o paciente. Ora, se existem provas
elas devem ser trazidas aos autos da investigação, à sua superfície e não ficar na gaveta da mesa do delegado, ou quiçá,
no bolso do seu paletó.
Inquérito é garantia. Investigação é a certeza que o indiciado tem de que os fatos irão ser apurados em escorreita legalidade, em sintonia com as garantias fundamentais de um
processo penal regido por um Estado Democrático de Direito. Veja a transcrição de parte das conversas que autorizaram a
ILEGAL prisão cautelar do paciente, in verbis:
Policial: “Só que também vai ter que levantar, aumentar aquele negócio, porque tem
gente, rapaziada mais alta chegando. Vai ser tudo, tudo com a gente, entendeu? Vai ser tudo
com este telefone que você tá falando aí. Tudo com o 'zero um', entendeu?”
Traficante: “Olha só, eu quero perder pra vocês, entendeu? E perder pro (sic) cara que
assumiu agora, eu tenho condições de dar 10 para ele por semana, entendeu?”
Policial: “10 pra, pra (sic)... Tem que ser pra (sic) cada "gêmea", por final de semana”
Traficante: “Como é que vou dar 10 pra tu (sic)? E depois tem que dar tanto paras
outras "gêmeas"? Tá louco, aí eu morro, fico na 'bola'. A boca não é minha, não, cara”.
Ou seja, a autoridade policial não cumpriu com a lei ao elaborar relatório conclusivo da investigação (§2º do art. 6º) e
3sim deu a sua versão sobre os fatos. E aqui está o perigo: a versão da autoridade policial colocou, até então, um inocente na
cadeia. Quem irá reparar o mal sofrido pelo paciente? Quem irá à sua casa dizer à sua família que houve ou um açodamento, ou
um grave erro ao se concluir que “zero um” pode ser o Comandante Geral, pode ser o Prefeito, pode ser o amigo do
policial que está no comando da guarnição, enfim... “zero um” pode ser qualquer pessoa. Inclusive, tenho medo de que amanhã
falem numa interceptação telefônica que o “homem da capa preta” está pedindo dinheiro e eu venha a ser preso.
Investigação policial não é brinquedo de polícia. É um instrumento de garantia que a sociedade tem que os fatos serão
objeto de séria e rigorosa apuração.
Apóio e sempre vou apoiar o trabalho policial, mas o trabalho sério, honesto, correto, maduro e experiente. O que
acontece com a polícia civil é que têm delegados muito bons, jovens e honestos,mas inexperientes à frente de determinadas
unidades que exigem experiência de vida e de polícia, mas isso só o tempo pode dar. Oproblema é que enquanto o tempo não
passa pessoas inocentes vão para cadeia pelo açodamento das investigações policiais.
4Mas aqui tenho que reconhecer: esta prisão não foi em flagrante e sim POR ORDEM DE UM MAGISTRADO que não
atentou para um fato óbvio: quem é “zero um”? O juiz é responsável também e aqui foi irresponsável ao
prender o Comandante de um Batalhão, até então, inocente. Talvez seja o estigma que recai sobre o 7º BPM. Não é isso que se
espera do Judiciário e não posso aplaudir esta decisão contra o paciente.
São Paulo nos ensinou com o caso da Escola Base, mas nós não aprendemos. Aliás, nunca aprendemos com os erros dos
outros, até que o erro bate em nossa casa. Por tais motivos, sem mais delongas, DETERMINO A IMEDIATA SOLTURA do paciente POR MANIFESTA ILEGALIDADE
NO ATO DE CONSTRIÇÃO À SUA LIBERDADE determinando, ainda, que seu nome seja retirado da investigação com a respectiva
baixa na distribuição até que novos elementos convincentes
sejam trazidos à superfície do inquérito policial que seguirá seu trâmite normal com os demais investigados.
Comunique-se ao Secretário de Estado de Segurança Pública, Dr. Mariano Beltrame, a liberdade do paciente com cópia
desta decisão a fim de que avalie da conveniência e oportunidade de manter o paciente a frente do 7º BPM na
qualidade de Comandante daquela unidade. Comunique-se ao Chefe da Polícia Militar, Cel. Erir Ribeiro, a liberdade do paciente com cópia desta decisão a fim de que avalie da conveniência e oportunidade de manter o paciente a frente do 7º BPM na qualidade de Comandante daquela unidade.
Determino ao Chefe de Polícia Militar, Cel. Erir Ribeiro, a transcrição na íntegra desta decisão no Boletim Interno da Polícia
Militar. Determino a remessa de cópia desta decisão à Chefe da Polícia Civil, Dra. Marta Rocha, para conhecimento do teor desta
decisão e alerta aos seus delegados subordinados para que cumpram com a regra inserta no §2º do art.6º da Lei 9.296/99 e
evitem especulações a cerca das investigações policiais.
Cópia integral ao paciente desta decisão.
Autos à PGJ.
Dispenso informações.
Comunique-se à autoridade coatora o teor desta decisão.
Após, à Segunda Vice Presidência para livre distribuição
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2011.
Paulo Rangel
Desembargador de Plantão

         Atenciosamente

4 comentários:

  1. Caro Anônimo, boa noite, Feliz Natal! Sem dúvida que Deus é estável e imutável. Assim considerando, é fácil afirmar que Deus é fiel. Fiel, principalmente, às suas próprias leis. A lei do equilíbrio, a lei de causa e efeito, só para iniciar... Aí não reside o problema. A questão é se o homem é fiel a Deus. Nos dias de hoje, mais ainda, Deus se transformou numa "marca", como por exemplo, Ford que é uma montadora de automóveis. E como marca se tornou propriedade, sujeita, inclusive a registro. Como outros vocábulos de seu conhecimento. Mas o que está sendo incompreensível mesmo é o seu laconismo. Ele dá razão a vítima ou ao seu algoz? Isso não fica esclarecido. Também o fato de você se apresentar anonimamente não seria um exemplo discutível de fidelidade a Deus? Pedro fez isso. Ele tinha motivos para receios. Você tem? O discernimento pode solidificar e aprofundar a fé.
    Fique com Deus. Tenha uma maravilhosa semana.

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  2. Feliz ano novo! Para todos!

    È lamentável a atitude do judiciário e obsceno o ato de um delegado que age dessa forma... se um comandante de um batalhão com um passado na polícia é tratado desta maneira, imagine como o sistema trata o humilde, o leigo. Esse país não mudou nada! Mudou-se as máscaras, a covardia é a mesma...”Persigam os militares torturadores...”, quando deveriam colocar as rédeas nos poderes que corrompem e sujam homens.

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  3. Caro Irmão! Gostei muito de sua postagem firme, direta e dura, precisamos realmente de atitudes desse tipo.
    Ao meu ver esse caso envolvendo o Cel Beltrame, oficial zeloso e digno é mais uma atitude desesperada, preconceituada e precipitada de alguns integrantes da PC, pois mal ou bem a PMERJ vem ganhando alguma notoriedade, isso incomoda e muito, principalmente àqueles que só sabem trabalhar com a desgraça de outrem, como com o filme do BOPE, com as expulsões dos bandidos pelo BOPE das comunidades a serem ocupadas pelas UPP,com o próprio estabelecimento das UPP nessas comunidades, e ao contrário pela inexplicada presença de alguns integrantes da PC na Rocinha, de municípios do interior do Estado na oportunidade da prisão do Nem da Rocinha pelo BPChq, quase usaram a força querendo o preso para eles, é de espantar tal atitude. A detenção do Cel Beltrame é fruto da falta de Poder Político que a Corporação vem enfrentando, todos querem tirar "casquinha" conosco, mas esse Poder nós vamos ter um dia e esse dia está chegando. Se esses dois episódios da prisão do Cel Beltrame e do interesse de querer conduzir o caso da prisão do traficante efetuado pelo BPChq para a PC fosse praticado por coronéis, ambos estariam presos, mas como foram realizados por delegados!
    A verdade um dia vem a tona!
    Cel Rabelo

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